Nosso escritório é especializado em levantamento de patrimônio e vai cuidar de todos os passos da divisão de bens de uma pessoa falecida.
Depois de um falecimento, sempre é necessário fazer um levantamento do patrimônio da pessoa que partiu.
Ainda que todos os que têm direito à herança estejam de acordo em relação à divisão de bens e não tenham interesse em abrir uma disputa na justiça, é necessário que um advogado acompanhe o processo.
Os bens e as dívidas são informados a todos os herdeiros e eles decidem como querem proceder.
Importante: o prazo para dar início ao processo é de até 60 dias depois do falecimento e o atraso gera multas.
Há casos em que os herdeiros já entraram em acordo sobre a divisão do patrimônio e não querem “brigar” na justiça. Também não há menores de 18 anos ou testamento.
Nestes casos, o mais recomendado é o inventário extrajudicial – que é, em geral, mais rápido, feito em cartório e não passa pelo poder judiciário.
Ainda que não haja uma disputa, a lei determina que um advogado deve acompanhar o processo.
Existem casos em que é realmente necessário fazer o processo judicial de inventário:
Se o seu caso está em algum desses três cenários, é indispensável ter um advogado experiente acompanhando o seu caso e trabalhando por uma partilha justa dos bens.
Nosso escritório está preparado para lidar com qualquer caso.
Advogado especialista em Direito Penal e Tribunais Superiores, pós-graduando em Direito Penal e Controle Social e membro das Comissões de Ciências Criminais e Advocacia Jovem da OAB/DF.
Graduado em direito pela Universidade Católica de Brasília, pós-graduado em direito civil e processual civil. Ampla experiência no contencioso cível e trabalhista.